Dec. Federal 8.683-25/02/16
Alteração no que diz respeito a registro de livros contábeis
Decreto Federal nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, que altera o Decreto 1.800/1996, no que diz respeito à autenticação de livros contábeis
Comunicamos a edição do Decreto Federal nº 8.683 de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 26 de fevereiro de 2016, que altera o Decreto 1.800/1996, no que diz respeito à autenticação de livros contábeis das empresas feitos por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Estabelece, em síntese, que são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, até a data de publicação daquele Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital. Disciplina que a autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.
Consulte na íntegra o decreto e a publicação nos link´s indicados:
JK ASSESSORIA JURÍDICA E EMPRESARIAL
RUA BARRA FUNDA, 897, BARRA FUNDASÃO PAULO - SP, CEP 01152-000
TEL (11) 3667-6478 / (11) 3664-7430
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